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TRF1 aumenta pena de administrador de empresa pela prática de apropriação indébita previdenciária

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou para dois anos e quatro meses de reclusão a pena de acusado da prática de apropriação indébita previdenciária, delito tipificado no art. 168-A do Código Penal brasileiro. A pena privativa de liberdade foi substituída por...

Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

TRT-PE nega pagamento de “plus salarial” por natureza das atividades não caracterizar acúmulo de funções

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso de trabalhadora que pedia a condenação da empresa Makro Atacadista ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções. Em recurso ordinário interposto contra decisão proferida em primeira instância, a ex-empregada reportou que foi contratada para exercer a função de repositora e, logo em seguida, teve sua função alterada para conferente. Nessa nova função, ela disse que exercia, paralela e cumulativamente, a atividade de operadora de empilhadeira. O Makro, em sua defesa, negou a prestação de qualquer serviço que não fosse condizente com a função para a qual a funcionária fora contratada, alegando que eventual acréscimo de tarefa estava inserido no poder diretivo da empresa.

Empregada demitida após cônjuge ter sido contratado pela concorrência será indenizada

Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Bianca Bastos, condenaram um fabricante de software a...

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O que faz um chatbot jurídico?

Um chatbot jurídico é um software automatizado que utiliza inteligência artificial (IA) para interagir com usuários e fornecer respostas a perguntas ou realizar tarefas relacionadas a questões jurídicas. Esses chatbots são projetados para simular uma conversa humana, guiando o usuário em processos legais, oferecendo informações jurídicas básicas e até mesmo realizando determinadas ações jurídicas de maneira automatizada. A seguir, são destacadas as principais funções de um chatbot jurídico:

Diferenças entre Legaltechs e Lawtechs

Os termos "Legaltech" e "Lawtech" são frequentemente usados de forma intercambiável no contexto da inovação no setor jurídico. Ambos se referem à aplicação de tecnologia no campo do Direito, mas existem nuances que podem diferenciá-los. Abaixo, exploramos essas diferenças e as características principais de cada um.

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A Advocacia Digital: Um Novo Horizonte

Nos últimos anos, o mundo experimentou uma transformação digital sem precedentes, e o setor jurídico não ficou de fora dessa revolução. A advocacia, tradicionalmente conhecida por sua rigidez e apego a métodos convencionais, tem se adaptado rapidamente às novas tecnologias, criando um novo horizonte para profissionais do Direito.

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