Tag: responsabilidade civil subjetiva

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Esposa e filha recebem indenização pela morte de trabalhador que não utilizava EPI

Após varrer a carroceria do caminhão, suja com produto químico, o motorista de uma empresa de transportes foi internado com insuficiência respiratória. Quase um mês depois, ele morreu de pneumonia e deixou esposa e filha que dependiam do seu salário. Os primeiros sintomas começaram no mesmo dia em que o motorista recebeu ordens de ir entregar um produto denominado ‘Foscálcio’, em uma empresa de Cuiabá. O produto gerou uma grande quantidade de resíduos que ficaram por toda a carroceria. Atendendo às ordens da empresa, após a entrega do produto, ele varreu e lavou todo o pó do veículo. Sem utilizar qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), o motorista inalou o pó e quando terminou a limpeza já se sentia mal.

TST rejeita agravo de estaleiro contra indenização a família de reparador atingido por guindaste

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa carioca Aliança S. A. – Indústria Naval e Empresa de Navegação, condenada ao pagamento de indenização por dano moral à esposa e filhos de um prestador de serviços de reparos navais que morreu ao ser esmagado pela lança de um guindaste de esteira no interior de um contêiner nas dependências do estaleiro.

Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de supervisora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.

Emissora de televisão é condenada por expor vítima de assalto sem cuidados com sua imagem

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que condenou emissora de televisão por uso indevido da imagem de uma mulher em sua programação. Vítima de assalto no interior de agência bancária no oeste do Estado, ela foi exposta em reportagem policial mesmo após receber garantias de que seria preservada através de recursos técnicos capazes de adulterar sua voz e escamotear sua face. A empresa, em recurso, sustentou que a autora insurgiu-se contra reportagem realizada sobre um acontecimento jornalístico que não teve a pretensão de ferir a moral de ninguém. Garantiu que em nenhum momento a notícia se ateve à vida privada da mulher, de forma que estaria descaracterizado qualquer abuso na publicação da notícia.

Apanhador de laranja é indenizado em R$ 50 mil por acidente de trabalho

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu provimento parcial ao recurso do reclamado, um pequeno produtor de laranja,...

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Regulamentação das apostas no Brasil: afinal, o que mudou com as novas regras?

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