TST rejeita agravo de estaleiro contra indenização a família de reparador atingido por guindaste

Data:

Turma rejeita agravo de estaleiro contra indenização a família de reparador atingido por guindaste
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa carioca Aliança S. A. – Indústria Naval e Empresa de Navegação, condenada ao pagamento de indenização por dano moral à esposa e filhos de um prestador de serviços de reparos navais que morreu ao ser esmagado pela lança de um guindaste de esteira no interior de um contêiner nas dependências do estaleiro.

O guindaste, pertencente à Sotrel Equipamentos S.A., caiu sobre o contêiner e causou a morte de dois empregados. O equipamento estava a serviço da Aliança mediante contrato de prestação de serviços.

Depoimentos de testemunhas revelaram que o contêiner não estava dentro da área isolada pelo engenheiro de segurança do estaleiro. Com base nessas e outras provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) majorou o valor da indenização arbitrado na sentença em R$ 300 mil para R$ 500 mil, levando em conta o número de pessoas atingidas por culpa das empresas.

Segundo o relator do agravo de instrumento no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, a jurisprudência do Tribunal reconhece a responsabilidade solidária do tomador de serviços pelos danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo prestador de serviço. No caso, o acidente decorreu de condutas ilícitas das duas empresas, especialmente quanto à inobservância de normas de segurança e saúde no local de trabalho, configurando sua responsabilidade civil subjetiva. Conclusão diversa, afirmou, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inadmissível nesta fase recursal, como estabelecido pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-253600-77.2005.5.01.0242
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESTADOR DE SERVIÇOS DE REPAROS NAVAIS. FALECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANO MORAL. Na hipótese, o acórdão regional registra ser incontroverso que o prestador de serviços faleceu, no interior de um container, situado nas dependências da segunda reclamada, ao ter seu corpo esmagado pela lança de um guindaste. Em que pese haver se reportado à responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco profissional, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que “restou comprovada a culpa das rés diante da inobservância de regras básicas de segurança e proteção do trabalho”. Em tal contexto, a tese recursal quanto à ausência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil (em especial o nexo causal e a culpa), remete à indispensável revisão do acervo fático-probatório, procedimento inadmissível nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST – Processo: AIRR – 253600-77.2005.5.01.0242  – Número no TRT de Origem: AIRR-253600/2005-0242-01. Órgão Judicante: 1ª Turma. Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa. Agravante(s): ALIANÇA S.A. – INDÚSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO. Advogado: Dr. Cid de Camargo Junior; Advogado: Dr. Pedro Neiva de Santana Neto. Agravado(s): SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. Advogado: Dr. Eduardo Antonio Kalache. Agravado(s): NILCE DE AMORIM NERY E OUTROS. Advogado: Dr. Nilson Pinto. Agravado(s): RAFAEL DE FREITAS PITANGA. Advogado: Dr. Márcia Leal Parreiras)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo