Tag: restituição

Artigos exclusivos

Santander deve ressarcir cliente por autorizar saque com falsificação grosseira de assinatura

O Banco Santander (Brasil) S.A foi condenado a restituir os danos materiais, no valor de R$ 5 mil, a um cliente surpreendido por um saque indevido em sua conta poupança. A sentença é do juiz Fernando Vieira Luiz, do Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC.

Justiça capixaba condena laboratório por apontar erroneamente em exame toxicológico existência de cocaína

A Justiça capixaba determinou que um laboratório indenize um homem em R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter entregue resultado de exame toxicológico com presença indevida de substâncias entorpecentes. No teste, teria sido identificado erroneamente existência de cocaína e benzoilecgonina. A decisão foi da juíza da 4ª Vara Cível da Serra-ES, Cinthya Coelho Laranja.

Empresa de eventos deve indenizar consumidora por atraso no início dos serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos por atraso no início dos serviços de buffet e decoração. O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço frustrou a expectativa da consumidora de receber o serviço contratado.

Modelo de Petição – Plano de Saúde – Portabilidade de Operadora de Saúde – NÃO Efetivação – Restituição

A parte requerente havia firmado com a primeira requerida contrato de plano de saúde, denominado , sob o nº      , em virtude do qual utilizava com frequência os serviços prestados pela operadora, em contrapartida aos quais pagava pontualmente a mensalidade de R$ XXXX,XX (valor por extenso).

Santander deve indenizar cliente por retirada fraudulenta via pix

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, um correntista que teve valores subtraídos da conta, por meio de transferências via pix. O banco terá, ainda, que restituir os valores que foram retirados de forma fraudulenta da conta da vítima. Os danos materiais, anteriormente arbitrados pelo juízo de 1ª instância, no valor de R$ 4.999,91, foram mantidos.

Popular

A consensualidade em ambientes improváveis

Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...

A confiança como ativo do mercado de carbono

José Laurindo de Souza Netto em co-autoria com Lara...

O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa

Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...

Punir mais jovem não é punir melhor

Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google