Tag: restituição
Santander deve ressarcir cliente por autorizar saque com falsificação grosseira de assinatura
O Banco Santander (Brasil) S.A foi condenado a restituir os danos materiais, no valor de R$ 5 mil, a um cliente surpreendido por um saque indevido em sua conta poupança. A sentença é do juiz Fernando Vieira Luiz, do Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC.
Justiça capixaba condena laboratório por apontar erroneamente em exame toxicológico existência de cocaína
A Justiça capixaba determinou que um laboratório indenize um homem em R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter entregue resultado de exame toxicológico com presença indevida de substâncias entorpecentes. No teste, teria sido identificado erroneamente existência de cocaína e benzoilecgonina. A decisão foi da juíza da 4ª Vara Cível da Serra-ES, Cinthya Coelho Laranja.
Empresa de eventos deve indenizar consumidora por atraso no início dos serviços
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos por atraso no início dos serviços de buffet e decoração. O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço frustrou a expectativa da consumidora de receber o serviço contratado.
Modelo de Petição – Plano de Saúde – Portabilidade de Operadora de Saúde – NÃO Efetivação – Restituição
A parte requerente havia firmado com a primeira requerida contrato de plano de saúde, denominado , sob o nº , em virtude do qual utilizava com frequência os serviços prestados pela operadora, em contrapartida aos quais pagava pontualmente a mensalidade de R$ XXXX,XX (valor por extenso).
Santander deve indenizar cliente por retirada fraudulenta via pix
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, um correntista que teve valores subtraídos da conta, por meio de transferências via pix. O banco terá, ainda, que restituir os valores que foram retirados de forma fraudulenta da conta da vítima. Os danos materiais, anteriormente arbitrados pelo juízo de 1ª instância, no valor de R$ 4.999,91, foram mantidos.
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