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Pensionista com retardo mental grave é isento de imposto de renda

A 2ª Seção Especializada Cível do TJ-PB reconheceu o direito à isenção do imposto de renda de uma pensionista do Estado que possui retardo mental grave. Ao conceder a segurança (MS nº 0806011-91.2018.8.15.0000), o desembargador entendeu que a doença mental que acomete a pensionista se classifica como “alienação mental”, prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.7313/88.

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