-A Requerente pugna pelos benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições financeiras de arcar com os custos desta demanda sem que lhe tragam prejuízo próprio e de seus familiares.
- Requer a concessão de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA tendo em vista o risco do dano irreparável que está sujeita a Requerente a qual necessita da tutela aqui pleiteada.
A Requerente contratou o serviço de plano de saúde da Requerida, conforme carteira de identificação (doc. Anexo), na data de 15/07/2020.
Contudo, na data de 24 e 25 de julho de 2020 a Requerente realizou exame simples de hemograma na qual constatado pela médica requerente do exame Dra. XXXXXX, que as plaquetas estavam baixas, após subiram, e depois novamente vieram a cair, gerando um quadro evolutivo da queda das plaquetas da seguinte forma:
A questão da negativa ou recusa de se submeter à transfusão de sangue por motivos religiosos, comumente apresentados pelos adeptos da religião cristã Testemunhas de Jeová, não é tema de fácil abordagem, sendo palco de acaloradas opiniões divergentes.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ».
O Hospital Prontonorte e a Clínica Materno Infantil de Sobradinho deverão indenizar criança que teve quadro de apendicite agravado pela falta de diagnóstico preciso....
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
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