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Juíza de Cabedelo substitui preventiva de Roberto Santiago e aplica medidas cautelares
A juíza auxiliar em substituição cumulativa da 1ª Vara Mista de Cabedelo seguiu determinação do STF no pedido de liminar no Habeas Corpus nº 173.160-PB e expediu alvará de soltura em favor do empresário Roberto Santiago, preso preventivamente na Operação Xeque-Mate. Para ser posto em liberdade, o empresário deverá assinar Termo de Compromisso para cumprimento das seis medidas cautelares criminais por ela aplicadas.
Dono de Shopping é condenado por danos ambientais
O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB condenou o proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa por danos ambientais ao leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à Área de Preservação Permanente (APP). O dano ocorreu devido a um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue. Ele foi enquadrado no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98 (“Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”).
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O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.
TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública
O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.
Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais
A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.
Campanha de Tóquio libera bermudas no trabalho e gera debate sobre novos padrões de vestimenta nos escritórios
O governo de Tóquio ampliou a campanha Tokyo Cool Biz, permitindo o uso de bermudas, camisetas e tênis no ambiente de trabalho para enfrentar o calor extremo e economizar energia. A medida, porém, provocou debate sobre padrões de aparência, especialmente após críticas relacionadas à exposição das pernas masculinas nos escritórios
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