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TJSC confirma decisão contra escola pela prática de bullying contra estudante que ouvia rock

Uma instituição de ensino de cunho religioso localizada na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), teve sentença condenatória mantida pela prática de bullying em desfavor de uma estudante e deverá indenizá-la em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, mais ressarcimento de gastos comprovados com medicamentos e tratamentos psicológicos a que teve de se submeter para superar os traumas, a título de danos materiais.

TJSC mantém condenação de escola por bullying contra aluna que escutava rock

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin decidiu manter a condenação aplicada a uma instituição de ensino de cunho religioso da capital, pela prática de bullying contra uma aluna, que escutava rock.

TJSP mantém decisão que impede Paulo Ricardo de utilizar as marcas do RPM

A Justiça paulista decidiu que o cantor Paulo Ricardo deve se abster de utilizar as marcas da banda de electro rock RPM, da qual era vocalista nos anos 80. De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o músico não pode utilizar as marcas da banda em seus sites e material publicitário, sem autorização dos outros integrantes do grupo.

Justiça rejeita processo de ‘bebê’ capa do álbum Nevermind, da banda Nirvana

O juiz Fernando M. Olguin, do Tribunal Distrital da Califórnia, rejeitou na segunda-feira (03) rejeitou o processo movido por Spencer Elden, que apareceu aos 4 meses de idade na capa do disco "Nevermind", da banda de rock Nirvana. Em agosto, Spencer Elden (30), conhecido como "bebê do Nirvana" abriu um processo contra a banda, alegando que foi explorado sexualmente quando criança. A defesa de Elden tinha até 30 de dezembro de 2021 para responder o pedido de anulação da ação, feito pela banda, mas perdeu o prazo.

“Bebê” da capa do ‘Nevermind’ acusa a banda Nirvana de ‘exploração sexual’

Spencer Elden - o "bebê" aparece nadando nu em direção a uma nota de um dólar presa num anzol, na capa do álbum de maior sucesso da banda Nirvana, o clássico “Nevermind”, decidiu processar a banda por exploração sexual. Segundo ele o ensaio que deu origem à capa foi feito sem seu consentimento, quando tinha quatro meses de vida.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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