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Caixa deve pagar serviços prestados pela farmacêutica Sanofi Medley

Foi determinado pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo o pagamento, pela Caixa Econômica Federal (CEF), de R$ 196 mil à Sanofi Medley Farmacêutica Ltda por serviços prestados (fornecimento de vacinas e realização de vacinação) aos funcionários do banco. A decisão é do juiz federal José Henrique Prescendo.

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