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Determinação do CNJ sobre tramitação eletrônica de execução penal foi suspensa
Foi suspensa, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a eficácia de dispositivos da Resolução 280/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
ADI contra obrigatoriedade do SEEU foi movida pela Assembleia Legislativa de SP
O Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) é solução oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça para otimizar a gestão da pena em todo o...
Migração de dados para SEEU mobiliza tribunais
Os dados do SAJ migrados para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) foi o tópico de uma visita técnica realizada no final de...
Migração dos feitos para Sistema Eletrônico de Execução Unificado do TJ-PB suspende prazos
O peticionamento e a movimentação dos processos da Execução Penal do Estado da Paraíba, que atualmente tramitam no Siscom ou pelo Vep Virtual, está vedado a partir de 8 de março. Os feitos serão migrados para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Os prazos processuais relativos aos feitos indicados ficarão suspensos por 40 dias. É a determinação constante na Portaria Conjunta nº 02/2019, do presidente do TJ-PB e do corregedor-geral de Justiça.
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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