Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou a continuidade do processo de um aposentado contra empresa por cobrança indevida de plano de seguro de vida.
Por unanimidade, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de seguradora ao pagamento de seguro de vida, com correção monetária e juros de mora, aos pais de jovem falecido durante acidente de trânsito, em 22 de maio do ano passado.
Foi reconhecido pela 11ª Vara Cível de Santos o direito de mulher receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.
A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Itaú ao pagamento do seguro de vida à beneficiária, autora da ação, que não honrou as últimas prestações devidas, em face do tratamento de seu pai, que faleceu em decorrência de um câncer. Ele não foi intimado, nos últimos meses de vida, sobre um possível cancelamento do contrato de seguro.
A 3ª Turma do STJ, com base no Código de Defesa do Consumidor, entendeu que, em caso de divergência sobre o início da vigência do contrato, prevalece a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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