Tag: seguro-garantia judicial

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Seguro garantia judicial não perde eficácia por ter prazo de validade determinado

O seguro garantia judicial permanece eficaz, para fins da garantia em juízo, mesmo se apresentar prazo de validade de dois anos. Assim entendeu a 6ª Turma do TST ao afastar deserção decretada por falta de pagamento do depósito.

Seguro-garantia judicial e fiança bancária podem suspender exigibilidade do crédito não tributário

Para a 1ª Turma do STJ, a apresentação da fiança bancária ou do seguro-garantia judicial podem suspender a exigibilidade do crédito não tributário, contanto que em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial, acrescido de 30%. O colegiado entende não haver dúvida quanto à liquidez dessas modalidades de garantia, cujos efeitos jurídicos são os mesmos do dinheiro.

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