Tag: seguro
6 motivos para ter um seguro de responsabilidade civil para advogados
Se você ainda tinha dúvidas sobre a necessidade de contratar um seguro de responsabilidade civil para advogados, esses motivos vão clarear suas ideias!
Um bom...
Não pode haver venda casada de cartão de crédito e seguro, decide STJ
Não pode haver venda casada do seguro Proteção Total Família no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito da loja C&A/Banco IBI. A...
Tribunal de Justiça da Paraíba mantém pagamento de seguro DPVAT a mulher que sofreu aborto em acidente
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão realizada nesta terça-feira (13), manteve a sentença que condenou a Seguradora Líder...
TJ nega seguro para dona de carro acidentado após empréstimo para condutor embriagado
Emprestar o carro para motorista embriagado conduzi-lo agrava os riscos de acidente e, por este motivo, desequilibra a relação contratual com seguradora, que se vê desobrigada a cobrir os danos por eventual sinistro. Sob esta lógica, a 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brünning, confirmou sentença que negou a uma mulher o direito de receber indenização securitária após seu veículo envolver-se em acidente de trânsito. Segundo os autos, a senhora permitiu que seu filho conduzisse o automóvel após ingestão de bebida alcoólica, situação que culminou no sinistro, registrado em boletim de ocorrência.
Riachuelo, Midway S/A e Mapfre devem indenizar cliente que não recebeu seguro após acidente
As Lojas Riachuelo S/A, a Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e a Mapfre Seguros Gerais S/A foram condenadas a pagar R$ 50 mil a um cliente que contratou seguro, mas não recebeu o benefício após acidente. Terão ainda que pagar R$ 15 mil a título de reparação moral. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Maceió, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça do dia 14.02.2017. Consta nos autos que o cliente solicitou cartão de crédito da Riachuelo e acrescentou seguro de acidentes pessoais, com cobrança mensal direta na fatura do referido cartão. Em caso de acidente que gerasse invalidez, total ou parcial, o contratante teria direito à indenização no valor de R$ 50 mil.
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