Riachuelo, Midway S/A e Mapfre devem indenizar cliente que não recebeu seguro após acidente

Data:

Cliente será indenizado em R$ 65 mil das empresas Lojas Riachuelo,  Midway e Mapfre Seguros

Riachuelo, Midway S/A e Mapfre devem indenizar cliente que não recebeu seguro após acidente
Créditos: Neirfy / Shutterstock.com

As Lojas Riachuelo S/A, a Midway S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e a Mapfre Seguros Gerais S/A foram condenadas a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a um cliente que contratou seguro, no entanto, não recebeu o benefício após acidente.

Terão ainda que pagar R$ 15 mil a título de reparação moral. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Maceió, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça do dia 14.02.2017.

Consta nos autos que o cliente solicitou cartão de crédito da Riachuelo e acrescentou seguro de acidentes pessoais, com cobrança mensal direta na fatura do referido cartão. Em caso de acidente que gerasse invalidez, total ou parcial, o contratante teria direito à indenização no valor de R$ 50 mil.

Em maio de 2015, o cliente sofreu acidente que o fez perder os movimentos do pé esquerdo. Por conta disso, procurou a Riachuelo, que informou que a seguradora Mapfre entraria em contato, mas isso não ocorreu.

Sem obter nenhuma resposta, o consumidor fez uma reclamação junto ao Procon e, posteriormente, ingressou com ação na Justiça.

As Lojas Riachuelo S/A e a Midway S/A (emissora de cartões) alegaram ilegitimidade para figurarem na ação. Disseram ainda que não possuem nenhuma responsabilidade pelo pagamento, pois apenas representaram o autor junto à seguradora.

Já a Mapfre Seguros afirmou não ter recebido das outras empresas a documentação completa e necessária, exigida no contrato.

Juiz Ayrton de Luna TenórioO magistrado Ayrton de Luna Tenório afirmou que, diferente do alegado pela seguradora, não há no contrato expressamente a documentação exigida.

“Entendo pela procedência da presente ação por reconhecer que o não pagamento do capital segurado, conforme contratualmente pactuado, é abusivo, tendo em vista que não existiu na contratação nenhum procedimento a ser seguido, não podendo as empresas exigirem do autor uma conduta diversa da estipulação contratual, se nem chegaram a informar quais documentos faltariam a fim de que fosse suprida a ausência”, afirmou o magistrado na sentença.

Matéria referente ao processo nº 0713648-16.2016.8.02.0001  – Sentença

Autoria: Karina Dantas e Diego Silveira – Dicom TJ/AL
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo