Tag: Seminário Soluções Fundiárias

Artigos exclusivos

Ministro do STJ defende soluções estruturais e consensuais para conflitos fundiários complexos

O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca defendeu soluções estruturais, consensuais, restaurativas e interinstitucionais para conflitos fundiários complexos. Durante seminário realizado em Cuiabá, ele citou o caso de Alcântara (MA) como exemplo da necessidade de uma atuação judicial que vá além do encerramento formal de processos, envolvendo escuta das comunidades, articulação entre instituições e acompanhamento das soluções construídas.

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Criminosos usam TikTok para divulgar venda de conteúdo de abuso sexual infantil no Telegram

Investigação identificou criminosos utilizando o TikTok para divulgar, por meio de códigos e comentários, a venda de conteúdo de abuso sexual infantil. Os interessados são direcionados principalmente ao Telegram, onde os materiais são comercializados mediante PIX ou criptomoedas. A legislação brasileira prevê penas de prisão para produção, venda, aquisição e posse desse tipo de conteúdo, além de regras mais recentes que ampliaram a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Procurador relata compra de roupa para sustentação oral no STF, mas Cármen Lúcia mantém voto

Durante julgamento no STF sobre benefício fiscal de ICMS, o procurador Alexandre Aboud relatou ter permanecido em Brasília e comprado uma roupa para realizar sua sustentação oral. A ministra Cármen Lúcia destacou a importância das manifestações feitas na tribuna, mas afirmou que os argumentos apresentados não modificaram seu voto pela inconstitucionalidade da norma paulista.

Projeto prevê aumento de penas para motoristas que causarem morte ou lesões graves de pedestres e ciclistas

O Projeto de Lei 3.081/2026 propõe aumentar as penas para motoristas que causarem homicídio ou lesões graves contra pedestres e ciclistas em circunstâncias como embriaguez, excesso de velocidade, rachas, manobras proibidas ou fuga do local do acidente. A proposta também prevê punições mais severas para a evasão do local e acidentes com múltiplas vítimas. O texto ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

TST fixa tese de que prescrição trabalhista não pode ser reconhecida de ofício

O TST fixou, no Tema 91, o entendimento de que a prescrição trabalhista não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou tribunal. A alegação deve ser feita pela parte beneficiada e apresentada na instância ordinária, perante a Vara do Trabalho ou o TRT. A exceção é a prescrição intercorrente, cuja declaração de ofício é autorizada expressamente pela CLT.

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