Ministro do STJ defende soluções estruturais e consensuais para conflitos fundiários complexos

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Jurídico
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca defendeu a adoção de estratégias estruturais, consensuais, restaurativas e interinstitucionais para a solução de conflitos fundiários complexos. A manifestação ocorreu durante a abertura do Seminário Soluções Fundiárias – Atividade Jurisdicional e Conciliatória, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf/TRF1), em Cuiabá.

Durante a palestra, o ministro utilizou como exemplo o conflito fundiário envolvendo Alcântara, no Maranhão, relacionado à implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), iniciada na década de 1980. A instalação ocorreu em uma região tradicionalmente ocupada por comunidades quilombolas e foi acompanhada por processos de desapropriação, deslocamento de famílias e reassentamentos em agrovilas.

Ao longo das décadas, a situação também envolveu a permanência de questões relacionadas à titulação coletiva dos territórios ocupados pelas comunidades, além da atuação de diferentes órgãos públicos e do Poder Judiciário.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, experiências como a de Alcântara demonstram que conflitos fundiários de elevada complexidade não podem ser solucionados apenas mediante o encerramento formal dos processos judiciais. Na avaliação do ministro, é necessário considerar as dimensões territorial, social e humana dos conflitos, além de promover a articulação entre as instituições envolvidas.

Segundo o magistrado, a utilização de mecanismos consensuais e restaurativos não representa a substituição do Direito por medidas de mera benevolência. Trata-se, segundo ele, de aperfeiçoar a forma como o sistema de Justiça enfrenta controvérsias que se prolongam por décadas e envolvem múltiplos interesses, instituições e comunidades.

O ministro ressaltou ainda a importância de reconhecer as populações diretamente afetadas como participantes da construção das soluções. Nesse modelo, a atuação judicial não se limita à prolação de decisões, mas pode envolver escuta das partes, articulação institucional, acompanhamento das medidas adotadas e construção conjunta de alternativas para a resolução do conflito.

A experiência de Alcântara foi apresentada como exemplo de uma abordagem que busca superar a fragmentação de processos e tratar a controvérsia como um problema territorial e estrutural. Para o ministro, a efetividade da prestação jurisdicional, em situações dessa natureza, deve ser avaliada também pelos resultados concretos produzidos para as comunidades e demais envolvidos.

Reynaldo Soares da Fonseca também publicou artigo no qual relata a experiência relacionada ao tratamento do conflito fundiário de Alcântara e aborda a utilização de instrumentos jurisdicionais e consensuais para a construção de soluções em controvérsias de longa duração.

Confira a íntegra .

(Com informações do STJ)

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