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Cresce número de processos por dano moral previdenciário
As ações de dano moral previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lotam principalmente a primeira e segunda instâncias no Judiciário brasileiro. Prova disso são os números de ações dessa natureza que crescem todo ano. Os valores de condenação costumam variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo do caso. O processo, no entanto, pode demorar de três a cinco anos na Justiça, já que o INSS recorre de todas as decisões. Dentre as práticas mais abusivas do INSS em relação aos beneficiários está justamente a demora para a concessão dos benefícios. Salvador completa que “fraudes em empréstimos consignados, extravios de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, maus tratos nas agências, publicidade enganosa, descontos indevidos, suspensões indevidas”, também podem ser objeto de questionamento no Judiciário.
Para o Direito Previdenciário, o que importa é a lei vigente à época
Sabido e consabido que a ciência jurídica é baseada em normas, regras, valores, princípios dentre outros mecanismos que almejam ou tentam regular fenômenos coletivos. Para tanto, por exemplo, certos princípios são mais do que necessários para esse desiderato, vale dizer, importantes para o fluxo natural dos fenômenos sociais com a esperada ordem social. Nas relações previdenciárias tal ótica é de vital e nevrálgica importância, tendo em vista que a natureza alimentar, existencial e fundamental dos direitos sociais previdenciários garantem uma análise diferenciada dos textos legais.
Justiça Federal não reconhece indenização das contribuições previdenciárias ao INSS com base na remuneração atual
O juiz da Justiça Federal, Subseção de Pouso Alegre (Minas Gerais), julgou procedente a ação previdenciária proposta por Selmo Sila de Souza, na qual requereu a declaração de exercício laboral nos período de 01/1982 a 08/1985, e de 09/1985 a 02/1996,e a consequente averbação pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Alega o autor, atualmente Magistrado, que protocolou um pedido administrativo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, visando à averbação do tempo trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (quando foi empregado em cartório e advogado) no Regime Próprio. Para tanto, pagou a indenização das contribuições previdenciárias referentes às atividades exercidas enquanto profissional liberal.
Saiba quais são os principais pontos da Reforma da Previdência
O Governo enviou ao Congresso Nacional no início de deste mês a Proposta de Emenda Constitucional 287-2016 que trata da Reforma da Previdência. “Infelizmente,...
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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