A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal adiou a conclusão do julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após pedido de vista pelo ministro Kassio Nunes Marques. Os demais ministros já votaram, e o resultado está 2 a 2. A inclusão na pauta ocorreu um dia depois do Ministro Edson Fachin ter anulado as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato.
Foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o fornecimento ao ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), das cópias de nove documentos constantes da Reclamação (RCL 43007), que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso às mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro, reveladas na Operação Spoofing. O fornecimento está restrito a documentos anexados aos autos pela defesa de Lula, já tornados públicos.
O ministro Celso de Mello em sua última sessão jurisdicional, como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição ao recurso do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a determinação de que preste depoimento presencial nos autos do Inquérito (Inq) 4831, no qual é investigado por suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal.
O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4831, que apura possível interferência do Presidente da República, Jair Bolsonaro, na Polícia Federal, determinou, nesta terça-feira (29), a exclusão de pauta de julgamento em ambiente virtual do recurso interposto pelo Presidente.
Em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sentença condenatória proferida pelo então juiz Sérgio Moro no caso Banestado, foi suspensa. A operação foi responsável pela sua notoriedade nacional em 2003.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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