Ministro Celso de Mello vota para que depoimento de Jair Bolsonaro seja presencial

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

O ministro Celso de Mello em sua última sessão jurisdicional, como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição ao recurso do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a determinação de que preste depoimento presencial nos autos do Inquérito (Inq) 4831, no qual é investigado por suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal.

O benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República é previsto no artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP), porém aplica-se somente aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.

Para o decano, apesar de sua posição hegemônica na estrutura político-institucional do Poder Executivo, o presidente da República, como qualquer outro cidadão, não dispõe de benefícios anulatórios do direito comum, além das mencionadas prerrogativas, quando figurar como pessoa sob investigação criminal. “Ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, afirmou.

Segundo ele deve ser garantido, tratamento isonômico a todos os investigados que ostentam a mesma condição jurídica no caso. Ele lembrou que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, também investigado, já prestou depoimento presencialmente. Assim, em seu voto, Celso de Mello assegura a Moro, por meio de seus advogados, o direito de participar do interrogatório do presidente da República e de formular reperguntas (parágrafo único do artigo 229 do CPP).

Integrante da Corte desde 15/11/1989, Celso pediu aposentadoria voluntária e encerra sua trajetória como ministro no próximo dia 13.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo