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Conduta de motorista gera responsabilidade de aplicativo de passageiros

A Justiça do Rio Grande do Sul utilizou a teoria da aparência para responsabilizar os aplicativos de transporte de passageiros pela conduta dos motoristas cadastrados. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis manteve sentença que condenou um aplicativo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira.

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