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Advogado e estagiário condenados por falsificar acórdãos

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram pela condenação de um Advogado e um estudante de Direito, que adulteravam acórdãos...

Decisão pedagógica: Motorista que dirigiu embriagado tem carteira de habilitação suspensa e deverá prestar serviços à comunidade

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul apontou a culpabilidade do réu, que agiu dolosamente sob influência do álcool, oferecendo...

Aplicativo de celular detalha produção dos ministros do STF

O aplicativo “Supremo em Ação” oferece a partir desta sexta-feira (30/6) um panorama inédito do trabalho realizado pelos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal...

Eleitor tem acesso a diversos serviços no Portal do Tribunal Superior Eleitoral

O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece na aba Eleitor, localizada na barra superior verde da homepage, vários serviços e informações...

Empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária quanto à condenação da prestadora

Os desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a responsabilidade subsidiária de duas empresas do setor aeronáutico tomadoras de serviços de outra empresa que prestava esses serviços por meio de um funcionário que, comprovadamente, permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves. A empregadora recorreu da sentença (1ª instância), que lhe condenara ao pagamento de adicional de periculosidade e de intervalo intrajornada, além de honorários periciais. As tomadoras do serviço recorreram contra a responsabilidade subsidiária que lhes fora atribuída no processo.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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