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Para TRF1 militar temporário só pode ficar no serviço até os 45 anos

A Justiça decidiu que os servidores voluntários só podem ficar no serviço militar temporário das Forças Armadas até os 45 anos.  O entendimento foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no julgamento de um recurso interposto por um militar voluntário contra decisão que negou seu pedido para ser mantido no cargo e não ser licenciado por ter completado 45 anos.

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