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Expressão “País do Futebol” não pode ser registrada como marca

Há décadas o Brasil é conhecido como o País do Futebol, por conta da geração de Pelé, que encantou o mundo com seus dribles e conquistas. Muito da consagração da expressão também advém das geniais crônicas esportivas de Nelson Rodrigues que mitificaram a atuação desses craques em jogos pintados como épicos pelo escritor. Em razão disso, a 2ª Turma Especializada, por unanimidade, declarou nulo o registro da marca por uma empresa de publicidade junto ao INPI.

TRF2 confirma registro de marca do ramo de tintas

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa Tintas 1000 Araruama de que fosse considerado nulo o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a marca nominativa “Miltintas”, de titularidade da empresa Miltintas Comercial Rio Claro. A autora alegou possuir direito de precedência – previsto no Artigo 129, §1º*, da Lei de Propriedade Industrial (LPI) – ao registro da marca em questão, por ter constituído a sociedade de nome Tintas 1000 Araruama em 1991. O argumento é que a marca em questão seria uma imitação, suscetível de causar confusão. A Tintas 1000 sustenta ainda que a concessão do referido registro viola o artigo 124, V**, da LPI, no segmento de venda de tintas e materiais de construção.

TRF2 recebe denúncia contra acusados de instalar aeródromo clandestino

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra três cidadãos acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de instalar duas pistas para a construção de um Aeroclube em área do loteamento “Frontal das Ilhas”, no município de Itaguaí/RJ, sem licença dos órgãos ambientais, nem da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

TRF2 restabelece aposentadoria por tempo de contribuição suspensa pelo INSS

A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a que estava em vigor quando o serviço foi prestado,...

TRF2 garante salário-maternidade à agricultora capixaba

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, garantir à L.A.F. o direito de receber o salário-maternidade,...

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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