Tag: sinal
6 sinais que recomendam a colaboração premiada
Mais do que o como, é essencial saber quando é recomendável a estratégia de colaboração em uma investigação criminal. O momento certo de fazer uma colaboração premiada pode ser decisivo para um resultado ótimo. Timing é tudo na advocacia penal de consensualidade.
Denúncia rejeitada contra prefeito acusado de retransmitir clandestinamente sinal de TV aberta
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do Município de Alfredo Vasconcelos, em Minas Gerais, outro acusado de retransmitir clandestinamente sinal de TV aberta. De acordo o relator, desembargador federal Olindo Menezes, não restaram evidenciados o dolo e o crime, e muito menos restou configurada a clandestinidade.
STJ manteve acórdão do TJRJ que decidiu que o valor pago a título de arras pode ser retido integralmente
A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu a retenção de R$ 48 mil pagos como sinal na negociação de um imóvel que, na ocasião, seria comprado por R$ 90 mil.
TRF2 confirma registro de marca do ramo de tintas
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa Tintas 1000 Araruama de que fosse considerado nulo o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a marca nominativa “Miltintas”, de titularidade da empresa Miltintas Comercial Rio Claro. A autora alegou possuir direito de precedência – previsto no Artigo 129, §1º*, da Lei de Propriedade Industrial (LPI) – ao registro da marca em questão, por ter constituído a sociedade de nome Tintas 1000 Araruama em 1991. O argumento é que a marca em questão seria uma imitação, suscetível de causar confusão. A Tintas 1000 sustenta ainda que a concessão do referido registro viola o artigo 124, V**, da LPI, no segmento de venda de tintas e materiais de construção.
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