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TJSP decide que advogada tem direito a 50% dos honorários de sociedade com ex-esposo

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que advogada tem direito a 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios recebidos pelo escritório de advocacia que mantinha com o ex-cônjuge. Já os ganhos depois do fim da sociedade devem ser fixados proporcionalmente à contribuição dos ex-cônjuges.

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