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Artigos exclusivos

Modelo de Alteração de Contrato Social – LTDA – Cisão Parcial

CLÁUSULA 1ª - Aprovar a proposta de cisão parcial do patrimônio líquido contábil da sociedade nos termos do Protocolo (documento número 01) no valor de R$ ....XXXX,XX..... (valor por extenso). 

Modelo – Alteração de Contrato Social – LTDA – Aumento de Capital com Reservas

Cláusula 1a. – O capital social é elevado para R$ ...XXX,XX.... (valor por extenso) mediante o aproveitamento da Reserva de Lucros no valor de R$ ...XXX,XX.... (valor por extenso) e da Reserva de Incentivos Fiscais, no valor de R$ ...XXX,XX.... (valor por extenso), aumento este distribuído de forma proporcional a atual participação dos sócios. 

Modelo de Contrato de Administração Hoteleira

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Administração Hoteleira de Prazo Indeterminado por Administradora, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer C/C Reparação por Danos Morais – Contrato de Consórcio de Automóvel – Contemplação

A Autora, em 11/03/2020, firmou com a Ré Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Móveis, contrato nº 200129576, aderindo ao Grupo 3082, Cota 0115, com prazo de 36 meses e previsão de encerramento em 02/2023, conforme cópia da Proposta de Adesão à Grupo de Consórcio de Bens Móveis anexa. A cota de consórcio foi adquirida pela Requerente junto a agência do Banco XXXXXX onde é cliente, sendo que o gerente de sua conta, de nome XXXXX, quem cuidou de toda a operação. Referido consórcio fora adquirido visando a aquisição de bem móvel consistente em um automóvel pelo valor inicial estimado de R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo bem seria utilizado na frota da empresa, melhorando e auxiliando nos processos de atendimento e disponibilização de equipamentos ao cliente.

Modelo de Petição – Moral e Honra Lesionados via WhatsApp – Ação Reparatória por Danos Morais

1.O Requerente, juntamente de seus sócios, no ano de 2018, convocou o Requerido para uma vaga de analista em uma nova empresa de análise de valores imobiliários que estava sendo estruturada dentro da XXXXXX Investimentos, empresa da qual o Requerente é sócio. 2.Por desentendimentos internos, a empresa desistiu do projeto, de forma que o Requerido empregou-se em outro escritório vinculado à YYYYYYYYY Investimentos, deixando o grupo XXXXXXXXX.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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