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STF mantém jornada de trabalho de 12×36

Foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A decisão se deu em sessão virtual finalizada no último dia 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5994), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Publicada oficialmente na DOU nomeação de Cristiano Zanin como ministro do STF

O decreto de nomeação do advogado Cristiano Zanin Martins como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), assinado pelo presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5). Ele ocupará a vaga criada em função da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

STF define que piso de enfermagem deve ser pago no setor privado caso não haja acordo coletivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. A decisão se deu em votação ocorrida no Plenário Virtual.

STF avalia se há omissão do Congresso na definição de licença-paternidade

Em sessão plenária virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um caso que discute se o Congresso não elaborou uma lei que regulamenta a duração da licença parental dos trabalhadores. A análise do processo foi retomada na última sexta-feira (30). No entanto, devido ao recesso da Corte a audiência só terminará até 7 de agosto.

STF fixa entendimento sobre ‘efetiva necessidade’ para posse de armas de fogo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria de votos, na última sexta-feira (30), que armas só podem ser possuídas por pessoas que comprovem, ter “efetiva necessidade”, por razões pessoais ou profissionais, em cada caso específico. O julgamento foi conduzido por meio de plenário virtual. Foram fixadas ainda que as situações que se enquadram nessa categoria só podem ser determinadas por leis aprovadas pelo Congresso, e não por decreto governamental.

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Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

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