Em 1ª decisão no STF, Zanin rejeita recursos do MP e extingue punição a casal por estelionato

Data:

Em 1ª decisão no STF, Zanin rejeita recursos do MP e extingue punição a casal por estelionato | Juristas
Brasília (DF), 03/08/2023, sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Em sua estreia como membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin emitiu, nesta terça-feira (8), um habeas corpus de ofício anulando a punição imposta a um casal acusado de estelionato no Rio Grande do Norte. A determinação rejeita as apelações apresentadas pelo Ministério Público (MP).

Zanin embasou sua determinação com base no entendimento previamente estabelecido pelo STF, o qual sustenta que a representação da vítima é um requisito essencial para a continuidade de processos penais envolvendo casos de estelionato.

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

No contexto em questão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) adotou a mesma tese, “sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”

“Posto isso, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício (art. 192 do RISTF), para restabelecer o acórdão do TJRN que extinguiu a punibilidade”, argumentou Zanin.

Crime de Estelionato cometido por casal em Santa Catarina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: konstantynov / Depositphotos

A determinação do ministro rejeita as apelações apresentadas pelo Ministério Público (MP), que contestaram a decisão do TJRN, a qual já havia interrompido o processo, mantendo assim a coerência com a sentença anterior proferida pelo tribunal.

Zanin tomou posse na Corte, na última quinta-feira (3), preenchendo a cadeira que estava vaga devido à saída de Ricardo Lewandowski.

Com informações da Folha, Metrópoles e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.