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Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manifestou seu voto a favor da descriminalização do aborto em mulheres com até 12 semanas de gestação em uma ação apresentada pelo PSOL em 2017. Após a posição de Weber, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou que o caso seja julgado no plenário presencial, embora ainda não haja data definida para essa ocorrência.
Ministro Luís Roberto Barroso assume a presidência do STF e do CNJ
Na próxima quinta-feira (28), o ministro Luís Roberto Barroso tomará posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sessão solene está marcada para as 16 horas, com o ministro Edson Fachin assumindo como vice-presidente. O evento será transmitido ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
STF vai realizar julgamento sobre descriminalização do aborto em plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a ADPF 442, uma ação que trata da descriminalização do aborto, e a decisão pode permitir sua realização até a 12ª semana de gravidez. O julgamento deve acontecer nesta sexta-feira (22) em um plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos escritos no sistema, sem discussões presenciais ou transmissões pela TV Justiça.
Votação do marco temporal de terras indígenas é retomada e Toffoli vota contra
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise, nesta quarta-feira (20), da aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O primeiro ministro a votar foi Dias Toffoli, que se posicionou contrariamente ao marco temporal.
STF concede isenção a paciente com doença rara de ressarcir medicamento de alto custo
Na sessão desta terça-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a sentença que anteriormente reconheceu o direito de uma mulher que possui amiotrofia espinhal progressiva (AME) de ter seu plano de saúde custeando o medicamento e tratamento necessários. A decisão unânime foi tomada durante o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1319935.
Popular
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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