A 3ª Turma do STJ entendeu que, quando um dos herdeiros morre antes da abertura da sucessão ("pré-morte"), em caso que o testamento fixa cotas para divisão da herança, sua parte é dividida entre os remanescentes, sendo que os herdeiros testamentários podem participar como herdeiros legítimos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
As Empresas Familiares têm um papel relevante na economia e desenvolvimento da sociedade brasileira, sendo que, mais de 80% das empresas nacionais são familiares ou, ao menos, iniciaram as suas atividades com essa intitulação. Além disso, essas empresas representam cerca de 65% do PIB e 75% da força de trabalho. Entretanto, pesquisas apontam que essas empresas não têm longevidade, visto que de cada 100 empresas familiares, apenas 30% sobrevivem à sucessão da primeira geração e 5% chegam à terceira geração de diretores[1], fato que acarretou na criação do jargão popular “pai rico, filho nobre, neto pobre”.
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