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Ministro homologa acordo que permite pagamento de 13º salário do Judiciário do RJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou hoje (15) o acordo firmado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, que viabiliza o uso de parcela do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para o pagamento do 13º salário de servidores do Poder Judiciário e magistrados estaduais ativos e inativos, bem como de pensionistas.

Negado trâmite a ADI de federação sindical que questiona elevação de contribuição ao PIS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5837, ajuizada pela Federação dos Sindicatos das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais (Fesecovi). A ação questiona elevação da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre combustíveis promovida pelo Decreto 9.101/2017.

Ministro Fachin retira sigilo de mandado de prisão temporária contra Joesley Batista e Ricardo Saud

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da Ação Cautelar (AC) 4352, em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a prisão temporária dos executivos da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, por indícios de descumprimento de cláusulas do acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público Federal.

Mantida condenação de motorista que tentou subornar policial rodoviário em Goiás

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta por um réu, condenado às...

Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstitucional

Na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (1º), o STF, por maioria, considerou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo.

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