A Justiça condenou a empresa aérea LATAM AIRLINES a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais a uma passageira, pelo atraso de 14 (catorze) horas em voo que saiu do aeroporto de Florianópolis-SC com destino a Porto Seguro-BA. A decisão de primeiro grau é do juiz de direito Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis (SC).
O juiz Juliano Girardello, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT manteve a dispensa por justa causa aplicada pela TAM Linhas Aéreas a uma comissária de bordo que, de forma injustificada, recusou a vacina contra a Covid-19. A decisão se deu ao julgar o pedido da aeromoça para que a rescisão do contrato fosse considerada nula, ou que a modalidade da dispensa fosse revertida para dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma passageira contra companhia aérea. O colegiado entendeu que a mudança da data do voo, adiantando a viagem em um dia do programado, não se afigura capaz de, por si só, ensejar reparação por dano moral, mormente considerando que a empresa aérea informou previamente e possibilitou a escolha da nova data da viagem.
A Tam Linhas Aéreas terá que indenizar uma passageira que teve a mala extraviada. A bagagem não foi encontrada e entregue a autora. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
A juíza substituta do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas foi pelo cancelamento do bilhete de volta de um passageiro que não compareceu no embarque no trecho de ida. Ela entendeu que houve prática abusiva por parte da empresa aérea.
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