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Caixa deve prestar contas sobre taxas cobradas de empresa correntista

A juíza federal Diana Brunstein 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a esclarecer, detalhadamente, em 15 dias, taxas cobradas sobre as movimentações na conta corrente de uma empresa no período entre fevereiro de 2014 e fevereiro de 2019, totalizando 171 lançamentos, sendo 40 de impostos; 40 de juros; 74 de tarifas; três de mensalidades de seguros; e 14 de títulos de capitalização, conforme a sentença.

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