O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, em julgamento do plenário virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3770 que questionava dispositivos da Lei 7.257/1979 do Estado do Paraná que instituíram a cobrança de taxas pela fiscalização policial em determinadas situações. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
As normas do Rio Grande do Norte que criaram taxas de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado tiveram sua eficácia restaurada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Ele acolheu pedido do governo do estado na Suspensão de Liminar 1212, afastando os efeitos de decisão do TJ-RN que suspendeu dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 247/2002 questionados pelo MP-RN em ADI ajuizada no tribunal local.
A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a ADI 6190 no STF contra a Lei 1.233/2008 do Estado de Roraima para questionar a proibição legal de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e a imposição de multa às concessionárias que descumprirem a regra.
As taxas de polícia, como Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), só devem ser pagas diante do exercício regular e efetivo do poder de polícia. Por isso, uma empresa inativa não sofre exercício desse poder, que seria a fiscalização da atividade comercial.
A União Europeia vem estudando um novo sistema de vistos de entrada para turistas. E amanhã (5), o Parlamento Europeu votará uma lei que, se aprovada, deverá ser formalmente adotada pelo Conselho Europeu que exigirá dos turistas não europeus, isentos de visto, uma autorização via internet para visitar a Europa, onde terão que pagar uma quantia individual de 7 euros a partir de 2021.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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