Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
Embora a reforma trabalhista em discussão no Congresso Nacional amplie ainda mais a lei da terceirização sancionada no final de março, algumas categorias já podem comemorar o que se chama “trabalho livre”. A opinião é do advogado Bruno Milano Centa, mestre e especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Fabricio de Mello & Milano Advogados – FM&M.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22 de março), por 232 votos a favor (188 contra), o projeto de lei que permite a terceirização de trabalhadores em qualquer atividade. Os seis destaques apresentados pela oposição foram rejeitados. O projeto, que agora segue para sanção presidencial, já tem repercussão no meio jurídico. Apesar de algumas divergências, todos são unânimes em afirmar que o projeto trará bons frutos ao país.
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