Construtora é condenada por terceirização ilícita

Data:

Construtora é condenada por terceirização ilícita
Créditos: bogdanhoda / shutterstock.com

A construtora e incorporadora Cyrela Plano & Plano, atuante em 16 estados e no Distrito Federal, foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal-RN ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos e a cessar a prática de terceirização ilícita da atividade fim. A sentença decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A ação contra a Cyrela foi ajuizada com base em investigações iniciadas após recebimento de denúncia de um ex-empregado da empresa Empreiteira Nordeste, segundo o qual essa terceirizada o contratou como pedreiro na construção do Infinity Areia Preta, obra da Cyrela. Diante dos indícios de irregularidades, o MPT-RN requisitou fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte. O relatório fiscal apontou que o contrato com a Empreiteira Nordeste já havia sido extinto, mas em visita a outras quatro obras da Cyrela em Natal, representantes da própria empresa confirmaram aos fiscais que ela efetivamente contratou empresas de construção para as várias etapas de suas obras, como fundação, estrutura e acabamento.

A prática é conhecida como terceirização ilícita, tendo em vista que utiliza empregados terceirizados para a execução das atividades fim da empresa, com o objetivo de driblar a vinculação direta com o empregador de fato e o cumprimento da legislação trabalhista decorrente desse vínculo, o que gera precarização de direitos e maior exposição a acidentes de trabalho.

O MPT-RN propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, para que as irregularidades fossem resolvidas no âmbito extrajudicial, mas não houve interesse por parte da construtora. “As terceirizações em questão ferem a Constituição da República e a legislação trabalhista frontalmente, bem como vão de encontro ao preconizado pelo TST na matéria, pois atingiram a atividade fim da empresa e tornaram precária a situação jurídica dos trabalhadores, dificultando o exercício legítimo de seus direitos”, destaca o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação.

Em sua defesa, a Cyrela alegou não ser construtora, conforme objeto social. A juíza do Trabalho Symeia Simião da Rocha, que assina a sentença, entendeu, entretanto, que ainda que informe não ser construtora, os depoimentos colhidos no curso do processo deixam claro que, sendo previsto ou não em contrato social, a empresa constrói. “A prova dos autos demonstra que a reclamada é construtora também. Assim, conclui este juízo que há prova de terceirização ilegal utilizada pela reclamada, uma vez que para execução de sua atividade fim”, destacou em sua decisão.

Sentença – Além do pagamento de R$ 700 mil pelo dano moral coletivo, a magistrada determinou que a empresa se abstenha de terceirizar serviços ligados às suas atividades fim, utilizando-se de pessoa física ou jurídica interposta, e que registre todos os empregados que trabalharem em seus estabelecimentos em livro, fichas ou sistema eletrônico competente, incluídos os terceirizados, desde que em exercício em suas atividades fim. Além disso, a Cyrela também deve efetuar as anotações necessárias nas carteiras de trabalho de todos os seus empregados no prazo de 48 horas, incluídos os terceirizados, desde que em exercício em suas atividades fim.

Os valores da condenação deverão ser revertidos em benefício de instituições de caridade e assistência social oportunamente indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo