A 5ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou uma mulher em litigância de má-fé por omitir que seu carro acidentado tinha seguro. Apesar disso, aplicou a teoria do desvio produtivo no caso, em que seu carro foi arrastado após um ônibus de transporte público bater em seu para-choque.
A conduta controversa da desembargadora Marília Castro Neves, do TJ-RJ, referente a Guilherme Boulos será apurada em procedimento no CNJ. Nas redes sociais, ela postou uma imagem do coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e disse que ele será recebido "na bala" após o decreto que facilitou posse de armas.
Após decisão do TJ-RJ concluir que não houve abuso na determinação da juíza leiga contra a advogada Valéria Lúcia dos Santos, no Fórum Duque de Caxias, o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, chamou a sentença de farsa.
A 3ª Turma do STJ entendeu que o dano moral in re ipsa (presumido) não se caracteriza em acidentes automobilísticos sem vítimas, quando se discute eventual reparação por danos materiais. É necessária a comprovação das circunstâncias que atestem o efetivo prejuízo extrapatrimonial. Assim, reformou o acórdão do TJ-RJ, que concluiu pela indenização por danos morais presumidos na situação.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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