Conduta de desembargadora do TJ-RJ em post sobre Guilherme Boulos será apurada no CNJ

Data:

Post foi feito após decreto da posse de armas.

Guilherme Boulos
Créditos: Undrey | iStock

A conduta controversa da desembargadora Marília Castro Neves, do TJ-RJ, referente a Guilherme Boulos será apurada em procedimento no CNJ. Nas redes sociais, ela postou uma imagem do coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e disse que ele será recebido “na bala” após o decreto que facilitou posse de armas.

Por causa da imagem, a desembargadora é alvo de outros cinco procedimentos disciplinares.

A abertura de pedido de providências foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para apuração de possível prática de conduta vedada aos magistrados pela Constituição (artigo 95, parágrafo único, III), pela Lei Orgânica da Magistratura (artigo 36, III), pelo provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (artigo 2º, §1º) e pelo Código de Ética da Magistratura (artigos 1º, 13,16 e 37).

O ministro também salientou os 5 procedimentos disciplinares que correm no CNJ contra a magistrada. Todos dizem respeito ao uso inadequado das redes sociais. Um dos procedimentos diz respeito a Marielle Franco, a quem a desembargadora se referiu como “engajada com bandidos” e eleita com apoio do Comando Vermelho.

A desembargadora terá 15 dias para se manifestar sobre as publicações e, após sua resposta, a Corregedoria decidirá se abrirá ou não processo administrativo para investigar a conduta. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo