Tag: tjal
Aprovados não convocados para estágio no TJAL podem escolher outra comarca
A alteração da unidade pode ser feita até o dia 29 de marçoA Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) publicou o edital para...
STJ reduz indenização devida pela Infoglobo ao ex-presidente do TJ/AL por publicação ofensiva
A 4ª turma do STJ reduziu para R$ 50 mil o valor da condenação que a Infoglobo deverá pagar a Orlando Monteiro Manso, ex-presidente do TJ/AL, por publicação ofensiva em que o magistrado foi associado a uma gangue fardada. Em 1º e 2º grau, a condenação foi de R$ 300 mil.
TJ declara inconstitucionalidade de regras do prêmio de produtividade fiscal
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu parcialmente os incidentes de inconstitucionalidade apresentados pelo Estado contra leis que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal concedido a servidores da Secretaria da Fazenda de Alagoas. A sessão ocorreu na terça-feira (30).
TJ nega, liminarmente, aplicação do teto dos subsídios de desembargadores para delegados
O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly negou, liminarmente, o pedido da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Adepol) de aplicar imediatamente o teto do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aos salários dos delegados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da segunda-feira (22).
Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por demora na fila de atendimento de quase uma hora
O Banco do Brasil deve pagar R$ 880 de indenização a uma cliente que esperou por quase uma hora na fila para ser atendida. A decisão, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20). De acordo com a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, o tempo de espera foi devidamente comprovado pela cliente. “O serviço foi prestado de forma deficiente, restando defeituoso quanto ao modo e ao resultado, imputando ao consumidor a espera em fila por tempo superior ao regulamentado em lei”, avaliou. A magistrada citou a lei municipal nº 5.516/2006, que entende como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos.
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