TJ nega, liminarmente, aplicação do teto dos subsídios de desembargadores para delegados

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O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly negou, liminarmente, o pedido da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (ADEPOL) de aplicar imediatamente o teto do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aos salários dos delegados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da segunda-feira (22).

Em sua decisão, o desembargador Celyrio Adamastor explicou que as leis norteadoras do instituto jurídico em relação à Fazenda Pública (Lei n.º 9.494/97 e Lei n.º 8.437/92), determinam que não deverá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a equiparação de servidores públicos e que a sentença de equiparação de vantagens somente poderá ser executada após transitada em julgado.

“In casu, a pretensão liminar da impetrante esbarra na impossibilidade de deferimento de medida liminar em desfavor da Fazenda Pública, na medida em que ocasiona uma equiparação de servidores do Poder Executivo com servidores do Poder Judiciário, além de promover a concessão de aumento pecuniário com a extensão do teto remuneratório aplicado no Poder Judiciário aos servidores ocupantes do cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas, sendo notória a possibilidade de consideráveis danos a serem suportados pelo ente estatal”, explicou.

Ao apresentar o mandado de segurança, associação alegou que o governador de Alagoas estaria, por meio de atos omissivos, ferindo o direito dos delegados de terem tratamento isonômico e equitativo aos cargos de carreira jurídica. O associação afirmou que, conforme previsto no art. 257, parágrafo único, da Constituição do Estado de Alagoas, os delegados também ocupam cargo de carreira jurídica, uma vez que é exigido bacharelado em direito para assumir o cargo.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

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