Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por demora na fila de atendimento de quase uma hora

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Para juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, o serviço foi prestado com lentidão e descaso; decisão foi publicada nesta segunda-feira (20)

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por demora no atendimento
Créditos: joe1719 / Shutterstock.com

O Banco do Brasil deve pagar R$ 880 de indenização a uma cliente que esperou por quase uma hora na fila para ser atendida. A decisão, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20).

De acordo com a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, o tempo de espera foi devidamente comprovado pela cliente. “O serviço foi prestado de forma deficiente, restando defeituoso quanto ao modo e ao resultado, imputando ao consumidor a espera em fila por tempo superior ao regulamentado em lei”, avaliou.

A magistrada citou a lei municipal nº 5.516/2006, que entende como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos.

“Não se pode tolerar e nem aceitar a longa espera em fila de banco, ainda mais em face dos modernos e avançados sistemas de informatização que dispõem os conglomerados bancários”, afirmou a juíza.

O Banco do Brasil, em contestação, limitou-se a arguir a inexistência do dano moral. Segundo a magistrada, no entanto, a instituição não apresentou nenhum documento que afastasse o direito da cliente.

“O banco demandado impôs um serviço defeituoso, prestado com lentidão e descaso, submetendo-a à espera exaustiva em fila de atendimento, contrariando o disposto na legislação municipal e no Código de Defesa do Consumidor, causando-lhe danos morais incontestes, passíveis de reparação”, concluiu.

Matéria referente ao processo nº 0000217-74.2016.8.02.0091

Leia a Sentença.

Autoria: Diego Silveira – Dicom TJ/AL
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL

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