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Artigos exclusivos

Supermercado deve pagar R$ 10 mil em multa, se descumprir as leis sanitárias

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve multa de R$ 10 mil determinada por liminar, a cada nova infração sanitária cometida por supermercado no Vale do Itajaí que vendia produtos sem procedência, vencidos, com embalagens rompidas e que além disso mantinha alimentos em temperatura inadequada. A decisão, ainda obriga a rede nacional a não reaproveitar alimentos vencidos, entre outras determinações.

Cliente que sofreu queimadura após procedimento estético será indenizada

A justiça catarinense condenou uma esteticista ao pagamento de mais de R$ 20,9 mil, por danos morais, estéticos e materiais, a uma cliente que sofreu queimaduras no rosto após passar por um procedimento denominado “jato de plasma”. A decisão é da 1ª Vara Cível daquela comarca de Blumenau, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Justiça determina nomeação de candidato aprovado em concurso público

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou que município de Capivari de Baixo proceda à nomeação de candidato aprovado em concurso público, após entender que os argumentos apresentados por aquela administração para não a promover, baseados principalmente nos reflexos da pandemia sobre as contas públicas, não restaram comprovados no transcurso do processo.

Clínica terá de indenizar pais por extravio de placenta após parto

A 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu que uma clínica de Florianópolis terá de indenizar um casal em R$ 15 mil, por extraviar a placenta da paciente após o parto no estabelecimento de saúde. Pai e mãe da criança haviam registrado, em documento intitulado “plano de parto”, o desejo de dispor da placenta com o interesse de usá-la em caso de patologias futuras. Ocorre que, na avaliação do casal, a unidade, com sua conduta, impediu o exercício de direito pelo descarte inidôneo de material genético único e insubstituível.

TJSC suspende decisão que autorizou professora a não se vacinar contra Covid-19

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu decisão liminar que permitiu que uma professora do município de Gaspar, não recebesse a vacina contra a Covid-19. A decisão foi da desembargadora Denise de Souza Francoski.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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