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Artigos exclusivos

Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que concedeu a segurança a uma médica estrangeira, que solicitou registro profissional no Conselho, para que fosse a profissional dispensada da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), nível intermediário superior, bem como da emissão de documento de identidade profissional sem ressalva quanto ao prazo de validade.

Sustentações orais poderão ser feitas por videoconferência a partir de março no TRT10

O ano de 2017 começa com uma grande novidade para os advogados que atuam no TRT da Décima Região, em Tocantins: a partir de...

Empregada será indenizada por moto furtada em estacionamento do mercado onde trabalhava

Uma rede de supermercados do Tocantins foi condenada a pagar R$ 3.413 de indenização por danos materiais a uma trabalhadora que teve sua moto...

Caixa Econômica Federal não poderá realizar concursos públicos para formação de Cadastro de Reserva

A Caixa Econômica Federal está proibida de realizar novos concursos públicos com o objetivo exclusivo de selecionar candidatos para cadastro de reserva em qualquer...

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De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

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