TRF1 mantém pena de ex-prefeito que desviou verba destinada à saúde

Data:

TRF1 manteve sentença em desfavor do ex-prefeiro de Buriti do Tocantins

Ex-prefeito condenado
Créditos: Michał Chodyra / iStock

De forma unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a pena de 3 (três) anos de reclusão ao ex-prefeito do município de Buriti do Tocantins, no estado do Tocantins, condenado pelo juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins por ter, no exercício do mandato de prefeito, se apropriado dos recursos públicos referentes ao Convênio 2368/99, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FNS).

O ex-prefeito foi condenado também à perda do cargo público por ele ocupado e inabilitado para exercer outro, eletivo ou por nomeação, pelo período de 5 (cinco) anos, bem como ao pagamento de reparação do dano no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Incoformado com a sentença, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF1 pugnando pelo aumento da pena.

Ao verificar o caso sob comento, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que a fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. “

Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito perpetrado”, destacou o magistrado Leão Aparecido Alves.

Para o magistrado, no caso em destaque deve ser mantida a pena fixada, tendo em vista que segundo ele, não há como majorar a pena-base, como pleiteia a acusação sob o fundamento de que os motivos do crime são desfavoráveis ao demandado, pois optou por enveredar pela ilicitude apenas por conta da ambição e busca pelo dinheiro fácil.

“É que se trata de fundamentação genérica, ausente de motivação concreta. O Juiz não se vê livre da tarefa de indicar elementos concretamente aferíveis e distintos dos elementos do tipo penal. A ambição e a busca pelo dinheiro fácil são próprios do tipo penal previsto no art. 1º, I, do DL 201/67”, destadou o magistarado Leão.

Desta forma, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1))

Processo nº: 2007.43.00.005421-3/TO

Ementa:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. DL 201/67, ART. 1º, I. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA. REPARAÇÃO DO DANO AFASTADA DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.

1.A a fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito perpetrado.

2.Para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o MM. Juiz sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, devendo, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal, as quais não se deve furtar de analisar individualmente. São elas: culpabilidade; antecedentes; conduta social; personalidade do agente; motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima.

3.Na espécie, com base nos mesmos fundamentos da r. sentença recorrida, mantida a pena fixada por entender suficiente para a reprovação e prevenção do delito imputado ao Recorrido, bem como, também nos moldes da sentença apelada, mantido o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade e a sua substituição por restritiva de direitos.

4.Não há como majorar a pena-base, como pugna a acusação, sob o fundamento de que os motivos do crime são desfavoráveis ao réu, porquanto “optou por enveredar pela ilicitude apenas por conta da ambição e busca pelo dinheiro fácil.” É que se trata de fundamentação genérica, ausente de motivação concreta. O Juiz não se vê livre da tarefa de indicar elementos concretamente aferíveis e distintos dos elementos do tipo penal. A ambição e a busca pelo dinheiro fácil são próprios do tipo penal previsto no art. 1º, I, do DL 201/67.”

5.Os fatos delituosos ocorreram no ano de 2000, portanto, não se aplica a regra do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, posto que a data da alteração da Lei 11.719/2008 ocorreu posterior à data do fato delituoso e impõe situação mais gravosa ao Recorrido. Afastada, de ofício, a reparação do dano.

6.Recurso de Apelação não provido.A Turma, à unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação.

(TRF1 – ACR 00054216020074014300, DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, TRF1 – TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:01/06/2018 PAGINA:.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo