TRF1 mantém pena de ex-prefeito que desviou verba destinada à saúde

Data:

TRF1 manteve sentença em desfavor do ex-prefeiro de Buriti do Tocantins

Ex-prefeito condenado
Créditos: Michał Chodyra / iStock

De forma unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a pena de 3 (três) anos de reclusão ao ex-prefeito do município de Buriti do Tocantins, no estado do Tocantins, condenado pelo juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins por ter, no exercício do mandato de prefeito, se apropriado dos recursos públicos referentes ao Convênio 2368/99, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FNS).

O ex-prefeito foi condenado também à perda do cargo público por ele ocupado e inabilitado para exercer outro, eletivo ou por nomeação, pelo período de 5 (cinco) anos, bem como ao pagamento de reparação do dano no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Incoformado com a sentença, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF1 pugnando pelo aumento da pena.

Ao verificar o caso sob comento, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que a fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal.

Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito perpetrado”, destacou o magistrado Leão Aparecido Alves.

Para o magistrado, no caso em destaque deve ser mantida a pena fixada, tendo em vista que segundo ele, não há como majorar a pena-base, como pleiteia a acusação sob o fundamento de que os motivos do crime são desfavoráveis ao demandado, pois optou por enveredar pela ilicitude apenas por conta da ambição e busca pelo dinheiro fácil.

“É que se trata de fundamentação genérica, ausente de motivação concreta. O Juiz não se vê livre da tarefa de indicar elementos concretamente aferíveis e distintos dos elementos do tipo penal. A ambição e a busca pelo dinheiro fácil são próprios do tipo penal previsto no art. 1º, I, do DL 201/67”, destadou o magistarado Leão.

Desta forma, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1))

Processo nº: 2007.43.00.005421-3/TO

Ementa:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. DL 201/67, ART. 1º, I. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA. REPARAÇÃO DO DANO AFASTADA DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.

1.A a fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito perpetrado.

2.Para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o MM. Juiz sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, devendo, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal, as quais não se deve furtar de analisar individualmente. São elas: culpabilidade; antecedentes; conduta social; personalidade do agente; motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima.

3.Na espécie, com base nos mesmos fundamentos da r. sentença recorrida, mantida a pena fixada por entender suficiente para a reprovação e prevenção do delito imputado ao Recorrido, bem como, também nos moldes da sentença apelada, mantido o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade e a sua substituição por restritiva de direitos.

4.Não há como majorar a pena-base, como pugna a acusação, sob o fundamento de que os motivos do crime são desfavoráveis ao réu, porquanto “optou por enveredar pela ilicitude apenas por conta da ambição e busca pelo dinheiro fácil.” É que se trata de fundamentação genérica, ausente de motivação concreta. O Juiz não se vê livre da tarefa de indicar elementos concretamente aferíveis e distintos dos elementos do tipo penal. A ambição e a busca pelo dinheiro fácil são próprios do tipo penal previsto no art. 1º, I, do DL 201/67.”

5.Os fatos delituosos ocorreram no ano de 2000, portanto, não se aplica a regra do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, posto que a data da alteração da Lei 11.719/2008 ocorreu posterior à data do fato delituoso e impõe situação mais gravosa ao Recorrido. Afastada, de ofício, a reparação do dano.

6.Recurso de Apelação não provido.A Turma, à unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação.

(TRF1 – ACR 00054216020074014300, DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, TRF1 – TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:01/06/2018 PAGINA:.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo