Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, da 4ª Vara Cível de São Carlos, que negou o pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que, adepta de religião que proíbe transfusão de sangue, recebeu o procedimento contra sua vontade quando estava internada em estado grave, em um hospital particular.
A juíza Patrícia Machado Carrijo acatou o pedido de maternidade e determinou que bebês gêmeos, internados em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal em estado grave de saúde podem receber transfusão de sangue, mesmo contra a vontade dos pais, que são da religião Testemunhas de Jeová. A magistrada considerou parecer favorável por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) diante da gravidade do caso.
A Justiça paulista autorizou o Hospital Unimed de Piracicaba a realizar uma transfusão de sangue em uma paciente que se recusava a receber o tratamento por convicções religiosas. A professora J.P., de 58 anos, foi internada em julho com um quadro de hemorragia digestiva, por seguir os preceitos religiosos das Testemunhas de Jeová, não aceitou o tratamento. A informação é do UOL.
A questão da negativa ou recusa de se submeter à transfusão de sangue por motivos religiosos, comumente apresentados pelos adeptos da religião cristã Testemunhas de Jeová, não é tema de fácil abordagem, sendo palco de acaloradas opiniões divergentes.
O juiz de Direito Clauber Costa Abreu, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, deferiu liminar para que uma recém-nascida, cujos pais são testemunhas de Jeová, passe por transfusão de sangue.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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