A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda (ASPEC) pague uma indenização no valor de R$ 12.000 a uma aluna que cursava Engenharia Ambiental. Essa decisão ocorreu devido ao cancelamento unilateral do curso pela instituição de ensino. O recurso (0864671-89.2018.8.15.2001,) teve como relator o desembargador João Batista Barbosa.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso do banco Bradesco, contra sentença que condenou a instituição bancária a indenizar um aposentado, por danos morais, no valor de R$ 6.500,00, pela cobrança da cesta de serviços em sua conta, usada exclusivamente para receber e sacar seu benefício previdenciário. O caso é oriundo do Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Sapé, determinando que o município de Sobrado adeque o atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, matriculados na rede regular de ensino. O colegiado estipulou que as adequções sejam realizadas no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, até o limite de R$ 30 mil.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação ao Banco C6 Consignado por danos morais, em função da celebração de empréstimo consignado não firmado pela cliente. Além de indenizar a cliente em R$ 4 mil, o banco também foi condenado a restituir os valores descontados indevidamente.
A Justiça paraibana condenou o Carrefour Comércio e Industria LTDA a restituir e indenizar por danos morais um consumidor que adquiriu um aparelho de TV 60 LED SMART UHD da fabricante LG Electronics do Brasil LTDA e o produto apresentou defeito em função de oxidação. A decisão foi do Juiz Igor Barbosa Beserra Gonçalves Macielo Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
Dezoito homens foram presos em flagrante neste fim de semana, sob suspeita de envolvimento em atentados que afetaram a ordem pública na Grande Florianópolis. Após audiências de custódia realizadas entre sábado (19/10) e domingo (20/10), a Justiça de Santa Catarina decretou a prisão preventiva de todos os detidos. Segundo as forças policiais, os ataques estão relacionados a conflitos territoriais entre facções criminosas que atuam no estado.
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