Tag: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2-SP)

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Justiça considera válido desconto de multa por infração de trânsito em salário de empregado

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP) manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, do salário de um trabalhador, que utilizava o carro da firma para trabalhar, para pagamento de multas. O entendimento do colegiado foi de que quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei.

Banco do Brasil deve indenizar funcionária rebaixada de função após tratamento contra câncer

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 - SP) manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil, uma funcionária rebaixada de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava. 

CNJ apura acusações a juiz do trabalho de assédio sexual praticado contra mulheres

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está apurando denúncias de assédio sexual contra juiz do trabalho de São Paulo, Marcos Scalercio, que também dá aulas de direito no Damásio famoso cursinho preparatório para concursos públicos e OAB. Juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), ele está sendo acusado por ao menos dez mulheres por pratica de assédio entre 2014 e 2020.

Justiça do trabalho mantém rescisão indireta de atendente de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro

Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. Aplicada quando há falta grave do empregador, na rescisão indireta é o empregado que de certo modo, demite o empregador/empregadora.

Troca de atestados entre colegas médicas resulta em demissão por justa causa em SP

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) decidiu reformar entendimento do 1º grau e validar a dispensa por justa causa de uma médica submetida a atendimento irregular no horário de trabalho. A trabalhadora foi atendida durante seu próprio plantão por uma colega de profissão, com quem possui relação de amizade, e obteve afastamento de três dias mediante atestado. Na ocasião, também atendeu essa mesma colega, para quem igualmente emitiu o mesmo documento.

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