Justiça do trabalho mantém rescisão indireta de atendente de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro

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Projeto que limita atuação de serviços de telemarketing é aprovado no Senado
Créditos: MashiroMomo /Pixabay

Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 – SP) a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. Aplicada quando há falta grave do empregador, na rescisão indireta é o empregado que de certo modo, demite o empregador/empregadora.

A trabalhadora, conforme testemunha, precisava pedir autorização toda vez que precisava ir ao banheiro, exigência que não era estendida a outros funcionários que exerciam a mesma função. Além disso, declarou já ter visto um dos supervisores dizer à profissional que seria suspensa e dispensada por justa causa caso não batesse as metas.

Conforme a juíza Maria de Fátima da Silva, relatora da ação trabalhista, “restou comprovado, pelo depoimento testemunhal colhido, que a profissional era submetida a situação constrangedora por parte de seus supervisores, os quais, no exercício de seu trabalho, extrapolavam o poder de direção inerente ao empregador”.

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Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

A magistrada ressaltou que abusos praticados pelos empregados, como abandono desnecessário do posto de trabalho e tempo acima do razoável gasto no banheiro, são passíveis de punição. O temor de que isso ocorra, no entanto, não justifica a omissão do empregador quanto à necessidade básica e corriqueira dos empregados. “Na verdade, o empregador se furtou do seu dever de oferecer à reclamante uma situação de trabalho mais confortável, digna e humana”, afirmou.

Conforme a decisão da Turma, além das verbas decorrentes da rescisão indireta, a empregadora deve pagar R$ 1 mil, por danos morais.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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