Justiça considera válido desconto de multa por infração de trânsito em salário de empregado

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Multa - Direito de Trânsito
Créditos: belchonock / Depositphotos

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP) manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, do salário de um trabalhador, que utilizava o carro da firma para trabalhar, para pagamento de multas. O entendimento do colegiado foi de que quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei.

Tanto o juízo de primeiro quanto o de segundo grau entenderam que o custeio daquelas penalidades não pode ser repassado ao empregador. As multas recebidas são por excesso de velocidade. O trabalhador foi punido ainda por trafegar por marcas de canalização e pela contramão.

Fornecimento de estacionamento para o empregado não caracteriza salário utilidade
Créditos: Kittipong33 / Shutterstock.com

No processo, o profissional, que atuava como técnico e instalador de telecomunicações, alegou não haver autorização contratual para os abatimentos e não ter praticado qualquer atividade ilegal. Não foi o que se verificou. Sua própria testemunha e coordenador confirmou, em depoimento, ser possível identificar o motorista por meio dos cartões de abastecimento, atividade essa feita diariamente.

De acordo com o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim, os descontos por danos cometidos pelo trabalhador são permitidos em caso de dolo, acordo entre as partes via contrato de trabalho ou em razão de acordos ou convenções coletivas.

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O magistrado afirmou ainda que o próprio contrato de trabalho juntado no processo revela que o homem autorizou os abatimentos e que “não conseguiu provar a inidoneidade da autorização, conforme inciso II do art. 818 da CLT”. Por fim, acrescenta que era o profissional quem dirigia o carro para trabalhar, logo as infrações advindas do descumprimento das leis de trânsito são de responsabilidade do infrator.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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