Tag: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Mesmo com culpa de terceiro, empresa responde por acidente de trabalho se atividade é de risco
TST reconheceu responsabilidade de companhia de segurança por acidente com vigilanteMesmo quando a culpa é de terceiros, a empregadora deve responder por acidentes de...
Servidor público tem direito à promoção por antiguidade mesmo sem previsão orçamentária
Funcionária pleiteou quatro promoções de 2010 a 2016 e todos os pedidos foram negadosServidor público tem direito à promoção por antiguidade mesmo sem previsão...
Multa por inadimplência de verbas rescisórias incide sobre 13º e adicional de 40% do FGTS
Penalidade é prevista na CLTA multa por inadimplência de verbas rescisórias incide sobre 13º salário e adicional de 40% do Fundo de Garantia do...
INSS não terá de agendar perícia determinada por ato judicial
Durante andamento de processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), decisão de primeira instância determinou ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) o agendamento de perícia em trabalhadora para constatar se ela era portadora de enfermidade psicológica ou psiquiátrica tida como relacionada com as atividades laborais. A ordem motivou um mandado de segurança impetrado pela autarquia previdenciária para não cumprimento da exigência judicial....
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Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...
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O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa
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